A propriedade intelectual decorre diretamente da capacidade inventiva ou criadora do intelecto humano (conhecimento, tecnologia e saberes) de seus criadores.
As patentes constituem uma das mais antigas formas de proteção da propriedade intelectual e tem como objetivo o incentivo ao desenvolvimento econômico e tecnológico por meio da recompensa à criatividade.
Uma patente é um documento que descreve uma invenção e cria uma situação legal na qual a invenção pode ser explorada somente com a autorização do titular da patente. Em outras palavras, uma patente protege uma invenção e garante ao titular os direitos exclusivos para usar sua invenção por um período limitado de tempo em um determinado país.
Ela é concedida, mediante solicitação, por uma repartição governamental (geralmente um Escritório de Patentes) e qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar um pedido de patente, desde que tenha legitimidade para obtê-la, sendo chamado de depositante ou requerente. A seguir temos alguns exemplos de patentes concedidas.